Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.964/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que o destinatário da mercadoria ou do serviço é obrigado a exigir documento fiscal hábil, com todos os requisitos legais, de quem o deva emitir, sempre que obrigatória a emissão.
Ademais, caso o fornecedor se negue a preencher a Nota Fiscal com o código do produto na NCM correto e a respectiva tributação, fica sujeito às penalidades cabíveis e o destinatário deve se recusar a receber os produtos.