A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que, em caso de duplicidade de intimações eletrônicas, o termo inicial de contagem dos prazos processuais se dá com a realizada pelo portal eletrônico, que prevalece sobre a publicação no Diário da Justiça (DJe).
Fusão de matrículas não modifica data de aquisição de imóveis para fins de IRPF
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 221/2025, esclareceu que a fusão de matrículas autônomas de imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário não altera a data de aquisição dos bens para fins de apuração do ganho de capital no Imposto de...



