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Prazo para restituição de saldo remanescente de compensações homologadas

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 125/2021, publicada no dia 16 de setembro de 2021, esclareceu que, após cinco anos da extinção do crédito tributário, para a apresentação da declaração de compensação de crédito que não seja decorrente de decisão judicial e para a formalização do pedido administrativo de restituição, não é possível a restituição de eventual saldo remanescente de compensações homologadas em sede recursal.

Neste sentido, o eventual pedido de restituição de valores não utilizados em declaração de compensação que está sob litígio deve ser apresentado dentro do prazo de cinco anos, durante o qual, embora exista vedação para a apresentação de nova declaração de compensação após a primeira decisão administrativa, não há impedimento para o exercício do direito por meio da apresentação de pedido de restituição.

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