Por meio da Solução de Consulta nº 138/2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que as receitas obtidas pela empresa decorrentes da participação societária em outras empresas, ainda que não estejam sujeitas à tributação pelo IRPJ, compõem o limite de receita total de R$ 78.000.000,00 – setenta e oito milhões de reais – para opção pelo regime de tributação do imposto de renda pelo lucro presumido.
SEFAZ/RJ afasta crédito de ICMS para transportadora optante do Convênio ICMS nº 106/1996
A Consulta Tributária nº 33/2026 analisou a possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes da aquisição de gás natural utilizado para o balanceamento operacional de gasodutos por empresa transportadora beneficiária do regime previsto no Convênio ICMS...



