Por meio da Solução de Consulta nº 216/2018, publicada no dia 03 de dezembro de 2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que a equiparação legal da “construção, conservação, modernização e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no REB” à exportação não afasta a vedação do creditamento de PIS/COFINS, quando da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento destas contribuições.
Entrega de mercadoria em local distinto do destinatário
A Consulta Tributária nº 32433/2025, publicada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP), analisou o procedimento fiscal aplicável à venda de mercadorias com solicitação de entrega em estabelecimento diverso do destinatário, no caso,...



