Por meio da Solução de Consulta nº 6.014/2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que as importâncias pagas a residente no exterior em contraprestação pelo licenciamento de software de prateleira, para uso exclusivo do próprio adquirente, que não o comercializará para terceiros, não se sujeitam à incidência de Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF).
Município de São Paulo afasta incidência de ISS sobre leasing operacional
A Solução de Consulta SF/DEJUG nº 7/2026 analisou a incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil operacional (“leasing operacional”) realizadas por empresa que disponibiliza bens móveis a terceiros sem transferência da propriedade durante a vigência...



