Por meio do Parecer Normativo 6, de 20 de dezembro de 2018, a Receita Federal, dentre outros temas, esclareceu que, para fins tributários e aduaneiros, os entendimentos resultantes da aplicação da legislação do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias pela RFB devem prevalecer sobre definições que tenham sido adotadas por órgãos públicos de outras áreas de competência, como, por exemplo, a proteção da saúde pública ou a administração da concessão de incentivos fiscais.
ICMS e emissão de documentos fiscais no transporte internacional de cargas “porta a porta”
A Resposta à Consulta Tributária 29641/2024, publicada em 05 de junho de 2024, trata da incidência de ICMS e emissão de documentos fiscais em serviços de transporte internacional de cargas "porta a porta", com origem no exterior e destino no Estado de São Paulo. A...