Por meio da Solução de Consulta nº 8.035/2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que os valores de comissão pagos por empresa comercial pela intermediação na revenda de seus produtos não gera direito a crédito de PIS/COFINS nos termos do inciso II do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, tendo em vista que tal dispêndio não possui relação direta e imediata com qualquer produção de bens ou prestação de serviços.
STF afasta alíquota maior de ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação no Maranhão
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais trechos de uma lei do Maranhão que estabeleciam alíquotas de ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação superiores à aplicada às demais operações. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta...



