Por meio da Solução de Consulta nº 81/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que, no caso de pessoa jurídica em liquidação, a empresa pode efetivar a transferência dos saldos remanescentes da liquidação, de bens ou direitos creditórios aos sócios, pelo valor contábil, não gerando, assim, ganho de capital ou “mais valia” dos direitos transferidos.
ISS sobre organização de eventos de poker e tributação sobre o “rake”
A Solução de Consulta SF/DEJUG nº 26, de 21 de outubro de 2025, analisou a forma de tributação e de cumprimento das obrigações acessórias aplicáveis às empresas que organizam eventos de poker no Município de São Paulo. A atividade enquadra-se no código 8210 da Lista...



