Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 80/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que no regime de apuração não cumulativa do PIS/COFINS, é possível o desconto de crédito, na modalidade aquisição de insumos para a prestação de serviço, do combustível consumido em veículos utilizados para deslocamento de pessoal técnico para a execução do serviço contratado.
Município de São Paulo afasta incidência de ISS sobre leasing operacional
A Solução de Consulta SF/DEJUG nº 7/2026 analisou a incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil operacional (“leasing operacional”) realizadas por empresa que disponibiliza bens móveis a terceiros sem transferência da propriedade durante a vigência...



