Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 07/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que a pessoa física brasileira não-residente no País que retorna ao Brasil com ânimo definitivo readquire a condição de residente na data de sua chegada, estando sujeita, desde então, às normas vigentes na legislação tributária aplicáveis aos demais residentes.
Industrialização por terceiros: SP detalha uso correto de CFOPs e limita aplicação do regime especial
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou, em fevereiro de 2026, a Resposta à Consulta Tributária nº 33.222/2026, trazendo importantes esclarecimentos sobre a correta aplicação do regime de industrialização por conta de terceiros e o uso adequado dos...



