Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 213/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que, para efeitos de incidência do Imposto sobre a Renda (IR), não integram a base de cálculo as despesas com Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) relativas ao imóvel locado, desde que incorridas no próprio ano-calendário em que as receitas correspondentes forem auferidas.
ICMS: Limites da venda à ordem e incidência de DIFAL em operações entre matriz e filial
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 33.457/2026, trouxe esclarecimentos relevantes sobre a estruturação de operações triangulares e a incidência de DIFAL no contexto de empresas optantes pelo Simples Nacional....



