A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento no sentido de que é necessária a comprovação de feriado local no ato de interposição do recurso, tendo em vista que a interpretação sistemática do Código de Processo Civil de 2015 conduz à conclusão de que o novo diploma classificou a intempestividade como sendo vício grave, não havendo que se falar, portanto, em possibilidade de saná-lo posteriormente.
Estados não podem encerrar unilateralmente benefício de ICMS firmado em convênio do Confaz, decide STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (24), que um estado não pode revogar unilateralmente benefícios e isenções de ICMS sem observar as regras constitucionais e as previstas em lei complementar. No caso julgado, o Tribunal invalidou...



