A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento no sentido de que é necessária a comprovação de feriado local no ato de interposição do recurso, tendo em vista que a interpretação sistemática do Código de Processo Civil de 2015 conduz à conclusão de que o novo diploma classificou a intempestividade como sendo vício grave, não havendo que se falar, portanto, em possibilidade de saná-lo posteriormente.
NFCom: Obrigatoriedade de preenchimento dos campos “uMed” E “qFaturada”, inclusive para serviços não medidos
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, por meio da Consulta Tributária nº 42/2025, esclareceu aspectos relevantes relacionados à emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom (modelo 62), especialmente quanto ao...



