Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 33/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que a atividade de importação de combustíveis, independentemente da forma como a importação for realizada, é vedada aos optantes pelo Simples Nacional.
Receita Federal afasta isenção de IRPF sobre ganhos em aplicações financeiras no exterior
A Receita Federal publicou, em 31 de julho de 2026, a Solução de Consulta COSIT nº 130/2026, na qual esclarece que, a partir de 1º de janeiro de 2024, deixou de ser aplicável a isenção prevista no art. 22 da Lei nº 9.250/1995 aos ganhos de capital decorrentes de...



