Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.243/2020, a Receita Federal firmou o entendimento de que a Plataforma flutuante de produção, armazenamento e transferência de petróleo e gás natural (Floating Production Storage and Offloading – FPSO), incompleta, com capacidade de produção de 150.000 barris/dia, armazenamento de 1.600.000 barris e compressão de gás natural de 6.000.000 m3/dia; apresentada em formato de navio retangular, com casco feito em chapas de aço, com módulos de operação e acomodações instalados em sua parte superior, com peso total de 76.224 toneladas e medindo 288 m de comprimento, 74 m de largura e 31,5 m de altura, deve ser classificado no código NCM nº 8905.20.00.
IRPJ: Receita Federal esclarece os limites de dedutibilidade para incentivos culturais, esportivos e audiovisuais
A Receita Federal do Brasil publicou neste ano (2026) a Solução de Consulta COSIT nº 4, trazendo importantes esclarecimentos sobre os limites de dedutibilidade do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) aplicáveis às doações e patrocínios realizados por...



