Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 87/2020, a Receita Federal firmou o entendimento de que os valores referentes a corresponsabilidades cedidas, parcela das contraprestações pecuniárias destinada à constituição de provisões técnicas, e indenizações efetivamente pagas correspondentes aos eventos ocorridos (neste caso deduzidas as importâncias recebidas a título de transferência de responsabilidades), que superarem o valor da receita bruta do mês, não podem ser excluídos, pela operadora de planos de assistência à saúde, da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS apurada nos meses subsequentes, por ausência de previsão legal.
Cadeia farmacêutica: redução da BC do ICMS aplica-se também a produtos não listados no anexo do Decreto nº 36.450/2004
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, por meio da Consulta Tributária nº 46/2025, esclareceu a abrangência dos benefícios fiscais concedidos à cadeia farmacêutica pelo Decreto nº 36.450/2004, especialmente quanto à possibilidade de aplicação da redução...



