Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 79/2020, a Receita Federal firmou o entendimento de que as receitas decorrentes das atividades de exposição, de natureza comercial, através de stands e práticas recreativas e de entretenimento realizadas em supermercados e estabelecimentos comerciais diversos estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS.
Industrialização por terceiros: SP detalha uso correto de CFOPs e limita aplicação do regime especial
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou, em fevereiro de 2026, a Resposta à Consulta Tributária nº 33.222/2026, trazendo importantes esclarecimentos sobre a correta aplicação do regime de industrialização por conta de terceiros e o uso adequado dos...



