Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 79/2020, a Receita Federal firmou o entendimento de que as receitas decorrentes das atividades de exposição, de natureza comercial, através de stands e práticas recreativas e de entretenimento realizadas em supermercados e estabelecimentos comerciais diversos estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS.
Possibilidade de correção de CFOP na Carta de Correção Eletrônica (CC-e)
A Resposta à Consulta Tributária 32658/2025 analisou a possibilidade de utilização da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para alterar o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) indicado incorretamente em Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida em operação...



