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Compensação de saldo negativo de IRPJ/CSLL com contribuições previdenciárias

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 15/2021, publicada no dia 22 de março de 2021, esclareceu que os valores apurados por estimativa constituem mera antecipação do IRPJ e da CSLL, cujos fatos jurídicos tributários se efetivam em 31 de dezembro do respectivo ano-calendário.

Neste sentido, a compensação que tenha por objeto o débito das contribuições previdenciárias, relativo a período de apuração posterior à utilização do eSocial, pode ser compensado com a integralidade do saldo negativo de IRPJ/CSLL constituído ao final do exercício quando se tem por efetivado o fato gerador destes tributos, desde que a empresa tenha utilizado o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para apuração das referidas contribuições e cumpra o disciplinamento firmado pela RFB.

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