A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta DISIT /SRRF10 nº 10.001/2021, esclareceu que o Ex-tarifário que reduz a alíquota do Imposto de Importação de Bens de Capital, de Informática e de Telecomunicações, bem como de suas partes, peças e componentes, sem produção nacional equivalente, é aplicável tanto à importação de bens novos quanto de usados, incorporados ao ativo imobilizado.
ICMS: Limites da venda à ordem e incidência de DIFAL em operações entre matriz e filial
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 33.457/2026, trouxe esclarecimentos relevantes sobre a estruturação de operações triangulares e a incidência de DIFAL no contexto de empresas optantes pelo Simples Nacional....



