Assim, o fisco estadual entendeu que cabe ao vendedor remetente (em PE) efetuar a retenção e o recolhimento do ICMS em regime de substituição tributária em favor do Estado do Rio de Janeiro e, na revenda interestadual do mesmo produto, o ICMS retido deve ser repassado à unidade federada de destino (RN), na forma prevista no Capítulo V do Convênio ICMS 110/07.
Receita Federal afasta isenção de IRPF sobre ganhos em aplicações financeiras no exterior
A Receita Federal publicou, em 31 de julho de 2026, a Solução de Consulta COSIT nº 130/2026, na qual esclarece que, a partir de 1º de janeiro de 2024, deixou de ser aplicável a isenção prevista no art. 22 da Lei nº 9.250/1995 aos ganhos de capital decorrentes de...



