A Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias da SEFAZ-RJ, por meio da Solução de Consulta nº 51/2021, divulgou o entendimento de que a inclusão, no contrato social, de atividades econômicas não sujeitas ao ICMS não impede o usufruto dos benefícios do tratamento tributário especial de caráter regional para indústrias localizadas nos municípios e distritos industriais relacionados na legislação.
ICMS-ST sobre Operações com sacos de lixo de 200 litros
A Consulta Tributária nº 32458/2025, publicada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP), tratou da aplicação do regime de substituição tributária do ICMS (ST) nas operações com sacos de lixo de conteúdo igual a 200 litros. A empresa...



