A Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias da SEFAZ-RJ, por meio da Solução de Consulta nº 51/2021, divulgou o entendimento de que a inclusão, no contrato social, de atividades econômicas não sujeitas ao ICMS não impede o usufruto dos benefícios do tratamento tributário especial de caráter regional para indústrias localizadas nos municípios e distritos industriais relacionados na legislação.
RJ afasta FECP em operações beneficiadas pelo Convênio ICMS 52/91
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro publicou parecer no âmbito da Consulta nº 054/2025, trazendo importante esclarecimento para empresas, investidores e family offices com operações no varejo e na cadeia de bens de capital. O entendimento confirma que...



