A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 41/2021, esclareceu que se aplica o regime aduaneiro especial de admissão temporária, com suspensão total do pagamento dos tributos incidentes sobre o comércio exterior, às caixas metálicas, contêineres e aos pallets, seus acessórios e equipamentos, na condição de unidades de carga estrangeiras, que ingressem no País com a finalidade de transportar as mercadorias importadas, inclusive no percurso dentro do território nacional, sendo automaticamente submetidos ao regime, sem necessidade de registro de declaração de importação.
STF avança em julgamento sobre imunidade de ITBI para integralização de capital social de imobiliárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (16), o julgamento sobre a possibilidade de imunidade do Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI) na transferência de bens imóveis para incorporação em seu capital social para empresas cuja atividade...



