Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 46/2021, a Receita Federal esclareceu que não há incidência de contribuição do produtor rural pessoa jurídica à Previdência Social sobre a produção rural de origem animal destinada à reprodução ou à criação pecuária ou granjeira, desde que vendida pelo próprio produtor a quem a utiliza diretamente para essas finalidades, sendo devida a contribuição ao Senar sobre a comercialização desse produto.
STF valida cobrança do PIS/Cofins sobre rendimentos de entidades fechadas de previdência complementar
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança do PIS/Cofins de entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) é constitucional. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 13/12, no julgamento do Recurso...