A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por 3 votos a 2, que a cláusula de renúncia à indenização por benfeitorias em contrato de locação abrange igualmente as acessões, isto é, as novas edificações feitas pelo locatário. Prevaleceu o voto da ministra Isabel Gallotti, para quem, tendo o contrato recaído sobre terreno vazio, a vontade real das partes era autorizar as construções sem direito a indenização (REsp 1.899.963).
Leia na íntegra: Consultor Jurídico (ConJur)
Foto: Fernando Frazão



