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SP confirma que prazo de pagamento do ICMS depende da CNAE do contribuinte

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou, em janeiro de 2026, a Resposta à Consulta Tributária nº 33.118/2026, trazendo esclarecimento relevante sobre o prazo de recolhimento do ICMS próprio devido por contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA). O entendimento reforça a importância da correta identificação da CNAE principal para evitar cobranças por suposto pagamento em atraso.

No caso analisado, a consulente, atuante no comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos, vinha sofrendo cobranças de diferença de ICMS sob a alegação de recolhimento fora do prazo. A empresa sustentava que, considerando sua CNAE principal, o vencimento do ICMS próprio deveria ocorrer no dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

A Fazenda paulista confirmou esse entendimento. De acordo com o RICMS/2000, o ICMS próprio apurado nos termos do artigo 87 deve ser recolhido conforme o Código de Prazo de Recolhimento (CPR) aplicável à atividade econômica principal do contribuinte. No caso específico da CNAE em questão, o enquadramento correto é no CPR 1200, que estabelece como prazo final o dia 20 do mês subsequente.

A resposta, contudo, faz um alerta importante: a consulta tributária limita-se à interpretação da legislação e não se presta à análise de falhas operacionais do sistema de arrecadação. Assim, eventuais cobranças indevidas por suposto atraso devem ser tratadas pelos canais administrativos próprios da Secretaria da Fazenda, especialmente o sistema SIFALE, na área específica de arrecadação.

Na prática, o posicionamento reforça que erros no enquadramento da CNAE ou na vinculação do CPR podem gerar cobranças automáticas indevidas, com impactos financeiros e operacionais relevantes. Para empresas, o tema é sensível em auditorias fiscais, due diligences e avaliações de contingências tributárias, especialmente em grupos com múltiplas atividades ou histórico de alterações cadastrais.

Diante desse cenário, recomenda-se a revisão periódica do cadastro fiscal, da CNAE principal declarada e do respectivo código de prazo de recolhimento do ICMS, como medida de governança tributária e mitigação de riscos de autuações e cobranças indevidas.

Foto: Canva

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