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CT-e – Extinção do Pedido de Inutilização de Número

A Resposta à Consulta Tributária 32671/2025 examinou a necessidade, ou não, de inutilização formal de números de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), após alterações promovidas pelo Ajuste SINIEF 31/2022 e pela Portaria SRE 73/2023. A consulente, transportadora optante pelo Simples Nacional, relatou que a legislação anteriormente exigia pedido de inutilização em caso de quebra de sequência numérica, mas que tais dispositivos teriam sido revogados. Diante disso, indagou se os números que antes seriam inutilizados poderiam ser reutilizados em emissões futuras.

O Fisco estadual esclareceu que o Ajuste SINIEF 31/2022 revogou integralmente as previsões relativas ao Pedido de Inutilização de Número do CT-e constantes do Ajuste SINIEF 09/2007. No âmbito paulista, a Portaria SRE 73/2023 igualmente revogou o dispositivo da Portaria CAT 55/2009 que disciplinava o referido procedimento. Destacou ainda a Nota Técnica 2023.001, que extinguiu o webservice de inutilização, confirmando a eliminação completa da ferramenta e do procedimento.

Com essas revogações, não há mais qualquer obrigação de solicitar inutilização de numeração não utilizada, nem existe possibilidade de envio de pedido semelhante. Entretanto, permanece vigente a determinação de que o CT-e deve observar numeração sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, reiniciando-se a contagem ao atingir esse limite, conforme o Ajuste SINIEF 09/2007 e a Portaria CAT 55/2009.

A orientação esclarece que, caso ocorra a não utilização pontual de algum número, gerando lacuna, isso não caracteriza infração desde que a sequência numérica dos documentos emitidos antes e depois seja preservada. Nessa hipótese, não é necessária qualquer providência adicional pelo contribuinte, tampouco há impedimento para a continuidade das emissões subsequentes.

Por fim, o Fisco registra que dúvidas operacionais relativas ao preenchimento ou rejeição de documentos fiscais eletrônicos podem ser solucionadas por meio do canal SIFALE – Fale Conosco, disponível no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Foto: Canva

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