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ISS sobre instrumentação cirúrgica

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo (SF/DEJUG) analisou consulta formulada por empresa que presta serviços especializados no ambiente hospitalar da rede pública, com atuação em Centrais de Material e Esterilização (CME).

As atividades abrangem esterilização de instrumentos cirúrgicos, manutenção de equipamentos hospitalares, rastreabilidade e controle de materiais médicos, além da gestão de insumos cirúrgicos, tudo em conformidade com a Resolução RDC nº 15/2012 da ANVISA.

No caso, a consulente questionou o enquadramento correto de suas atividades na Lista de Serviços anexa à LC 116/2003 e à Lei Municipal 13.701/2003, levantando três possíveis hipóteses:

  • Subitem 4.04 – Instrumentação cirúrgica;
  • Subitem 4.21 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres;
  • Subitem 11.02 – Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.

O entendimento da Fazenda Municipal foi no sentido de que, embora o conjunto de atividades envolva logística, controle, tratamento e esterilização de materiais hospitalares, o foco principal recai sobre os instrumentos cirúrgicos, cuja manipulação e disponibilização adequada são indispensáveis ao ato médico-hospitalar.

Dessa forma, a natureza predominante é a da instrumentação cirúrgica, e o enquadramento deve seguir o subitem 4.04 da Lista de Serviços, sob o código 04251 da IN SF/SUREM nº 8/2011 (Instrumentação cirúrgica).

Foto: Canva

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