A Solução de Consulta COSIT nº 98.273/2024, emitida pela Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil (RFB), esclarece a correta classificação fiscal de um fertilizante líquido no âmbito da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
A consulta foi formulada por um interessado que buscava esclarecer a classificação fiscal de um fertilizante constituído por diversos compostos minerais e químicos, apresentado no estado líquido e acondicionado em galões de 20 litros (25,9 kg).
Composição do produto:
- Ácido fosfórico, fosfato monoamônico, fosfato monopotássico
- Sulfato de manganês, sulfato de zinco, nitrato de magnésio
- Ureia, ácido bórico, aminoácidos e extrato de algas
- Capacidade de fornecer: Nitrogênio (N) – 8%, Fósforo (P₂O₅) – 11%, Potássio (K₂O) – 3% e micronutrientes
O consulente indicou que o fertilizante deveria ser classificado no código NCM 3105.20.00 e buscava confirmar essa classificação.
A Receita Federal analisou a classificação fiscal do produto com base nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), considerando os seguintes pontos:
1. O produto atende à definição de fertilizantes da posição 31.05 da NCM, pois:
- Contém três elementos fertilizantes essenciais: Nitrogênio (N), Fósforo (P) e Potássio (K).
- Apresenta-se na forma líquida e não está limitado a embalagens de até 10 kg.
2. A posição 31.05 da NCM cobre fertilizantes minerais ou químicos contendo dois ou três dos elementos N, P e K, incluindo aqueles que são misturados com micronutrientes.
3. A subposição 3105.20.00 da NCM é específica para fertilizantes contendo os três elementos fertilizantes (N, P e K), o que se aplica ao produto consultado.
Com base nesses critérios, a Receita Federal confirmou que a mercadoria deve ser classificada na subposição 3105.20.00 da NCM, pois se trata de um fertilizante mineral ou químico que contém nitrogênio, fósforo e potássio.
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