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Tributação do Fantasy Sport

Por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 12, de 2024, o Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo analisou uma consulta sobre a prestação de serviços relacionados ao fantasy sport.

No caso analisado, a empresa disponibiliza uma plataforma eletrônica na qual os clientes pagam uma taxa para participar de competições virtuais, com o objetivo de receber prêmios em dinheiro. O valor da premiação é garantido e independe do número de participantes ou do montante arrecadado com as taxas de inscrição, estando atrelado exclusivamente ao desempenho do participante.

De acordo com a consulente, a competição funciona da seguinte forma:

  • O jogador recebe um orçamento fictício para montar uma equipe esportiva virtual, composta por atletas e competições reais.
  • O desempenho dos atletas reais nas competições gera pontos preestabelecidos, que são atribuídos aos respectivos “avatares” virtuais.
  • O jogador utiliza sua expertise e conhecimento prévio para escalar a equipe virtual que obterá a maior pontuação possível.
  • A competição é baseada em destreza intelectual, análise estatística e estratégia, não dependendo do resultado de uma única pessoa em uma competição real.

Dessa forma, o Fisco entendeu que a atividade se enquadra no artigo 49 da Lei Federal nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, que define o fantasy sport como um esporte eletrônico caracterizado pelos seguintes aspectos:

  • As disputas ocorrem em ambiente virtual, com base no desempenho de pessoas reais.
  • O desempenho dos jogadores depende de conhecimento, análise estatística, estratégia e habilidades.
  • As regras são preestabelecidas.
  • O valor da premiação é garantido e independe do número de participantes ou do montante arrecadado.
  • Os resultados não decorrem do desempenho isolado de uma única pessoa em uma competição real.

Diante disso, considerando a predominância da destreza intelectual na competição, a atividade foi classificada no subitem 12.11 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 2003, correspondente ao código de serviço 08210 – “Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador”.

Por fim, como o evento ocorre em plataforma online, sem um local físico específico, o campo “local do evento” na declaração do Sistema de Diversões Públicas e Eventos (SDPE) deve ser preenchido com o endereço do estabelecimento do prestador, podendo ser o da sede administrativa.

Foto: Canva

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