A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.242/2024, decidiu que a preparação alimentícia em forma de espuma, utilizada como complemento decorativo de drinques, constituída por uma emulsão de água, sacarose, gordura vegetal, mono e diglicerídeos de ácido lático, acidulante ácido cítrico, goma xantana, conservante sorbato de potássio, aroma natural e corante, envasada em lata de alumínio para aerossol de 200 ml, tendo como propelente o gás óxido nitroso, denominada comercialmente como “espuma para decoração de drinks, bebidas, cocktails e mocktails”, deve ser classificada sob o Código NCM nº 2106.90.90.
O Fisco entendeu que referida mercadoria não se enquadra em nenhuma posição específica do Capítulo 21, sendo classificada na posição residual 21.06 (Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições), na subposição 2106.90 (Outras) e no item 2106.90.90 (Outras), tendo em vista o produto é utilizado exclusivamente como complemento decorativo em bebidas prontas, com função predominantemente visual, e não se destina à elaboração de bebidas, diferentemente das preparações do tipo mencionado no item 2106.90.10.
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