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Dock station

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.239/2024, decidiu que a estação inteligente, comercialmente denominada “dock station”, que possibilita a comunicação em tempo real entre um drone e uma plataforma em nuvem proprietária, para controle e monitoramento remotos de missões aéreas automatizadas, com função secundária de recarga da bateria do drone após o pouso; apresenta dimensões de 570 x 583 x 465 mm e peso de 34 kg, e contém invólucro para drone com tampa retrátil resistente a intempéries, plataforma de pouso, módulo RTK, bateria reserva, câmera de segurança, sensores ambientais diversos e sistema de ar-condicionado; e comunica-se com o drone via Wi-Fi (2,4 GHz, 5,1 GHz ou 5,8 GHz, com taxas de transmissão de dados entre 54 Mbit/s e 1,73 Gbit/s) e com a plataforma em nuvem via cabo Ethernet ou rede 4G , deve ser classificada sob o Código NCM nº 8517.62.77.

Segundo o entendimento do Fisco, a classificação é definida pela função principal do conjunto, que, no caso, é a transmissão e recepção de dados. Ademais, a mercadoria não se enquadra na posição 88.05, que trata de aparelhos para lançamento ou aterrissagem de veículos aéreos, pois não realiza essas funções diretamente.

Portanto, a RFB adotou a seguinte classificação fiscal:

  • Posição: 85.17 – Aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo comunicação em redes sem fio.
  • Subposição: 8517.62 – Aparelhos para recepção, transmissão, conversão ou regeneração de dados.
  • Item: 8517.62.7 – Aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais.
  • Subitem: 8517.62.77 – Outros, de frequência inferior a 15 GHz.

Foto: Canva

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