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Dadinho de tapioca

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.203/2024, decidiu que a preparação alimentícia crua e congelada, no formato de cubo, composta de leite, tapioca granulada, queijo minas padrão, pimenta branca condimentada, sal e água, de peso igual a 20 g, apresentada em saco plástico com capacidade para 300 g ou para 1 kg, destinada ao consumo humano, denominada “dadinho de tapioca”, deve ser classificada sob o Código NCM nº 1901.20.90.

Segundo o entendimento do Fisco, o produto enquadra-se no Capítulo 19 da NCM, que abrange preparações alimentícias à base de cereais, féculas ou leite; é classificado na posição 19.01, que inclui preparações alimentícias de farinhas, féculas e outros componentes, desde que não contenham cacau ou contenham menos de 40% de cacau; e a subposição aplicável é 1901.20, destinada a misturas e pastas para preparação de produtos de padaria, pastelaria e similares.

Foto: Canva

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