Nos autos da Resposta à Consulta Tributária nº 28.886/2023, uma empresa, que tem como atividade principal cadastrada a “fabricação de açúcar em bruto” e, como atividade secundária, a “fabricação de álcool”, relata que industrializa e comercializa açúcar, etanol anidro e hidratado, levedura, bagaço de cana-de-açúcar, óleo fúsel, além de outras atividades.
Ademais, ela adquire óleo diesel, diretamente de distribuidora de combustíveis, para ser utilizado exclusivamente como insumo em seu processo produtivo, desde o abastecimento de veículos até o uso em máquinas e equipamentos industriais.
Neste sentido, questiona se é possível a apropriação integral de créditos de ICMS sobre a aquisição do óleo diesel para ser utilizado como insumo no seu processo de produção de bens sujeitos à tributação do ICMS e se o respectivo cálculo será feito mediante a aplicação da alíquota ad rem utilizada na operação de saída da refinaria para a distribuidora, ou, caso não seja permitido o creditamento integral, indaga se está correto apropriar os créditos de ICMS referentes à produção dos demais itens não abrangidos pela tributação monofásica, como açúcar e outros subprodutos, de acordo com a proporção entre óleo diesel adquirido e a produção destes produtos específicos dentro do montante global.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que nas operações e prestações que não estejam abrangidas pela tributação monofásica, as entradas ou aquisições de óleo diesel a ser utilizado como insumo são passíveis de crédito do ICMS.
Todavia, é vedado o aproveitamento do crédito fiscal referente às aquisições de óleo diesel utilizado como insumo na cadeia produtiva do EAC, devendo o contribuinte adquirente manter o crédito somente na proporção das saídas dos produtos não incluídos no regime monofásico de que trata a LC 192/2022.
Por fim, informou que a NF-e emitida pelo fornecedor do combustível é o documento fiscal hábil para que o adquirente realize o crédito do ICMS relativo à aquisição de óleo diesel e deve conter as informações necessárias para que o adquirente obtenha o valor do ICMS anteriormente cobrado.
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