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Serviço médico oficial (União, Estados, DF ou Municípios) é o competente para enquadramento da doença para fins de isenção do IR

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 179/2023, esclareceu que o enquadramento de determinada doença entre aquelas listadas na legislação, para fins de fruição da isenção do imposto sobre a renda relativa aos proventos de aposentadoria, constitui competência do serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, a ser exercida mediante a emissão de laudo pericial.

Ademais, os benefícios recebidos de planos de previdência complementar do tipo PGBL configuram “complementação de aposentadoria” para fins de aplicação da isenção em tela, somente se aplicando aos rendimentos recebidos a partir do mês da concessão da aposentadoria pela previdência oficial.

Foto: Canva

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