HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Não incide ICMS sobre o licenciamento ou a cessão de direito de uso de software

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 28.223/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que as operações que envolvam o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (software) não estão sujeitas à incidência do ICMS, no termos da decisão do STF proferida nos autos das ADIs nºs 1.945 e 5.659.

Foto: Canva

OUTRAS PUBLICAÇÕES