HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

IR sobre valores recebidos judicialmente por conta de descumprimento contratual

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 137/2023, esclareceu que os valores recebidos em ação judicial, por conta de descumprimento contratual, que consubstanciem acréscimo patrimonial, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, exceto se houver expressa determinação legal concedendo isenção do tributo incidente sobre esses valores.

Ademais, a RFB entende que a correção monetária e os juros incidentes sobre essa espécie de valores também se sujeitam à incidência do imposto.

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Fones de ouvido com tecnologia Bluetooth

Fones de ouvido com tecnologia Bluetooth

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.245/2024, decidiu que os fones de ouvido sem fio com microfone, contendo um suporte (arco) para fixação na cabeça do usuário, com as funções de transmitir, receber e reproduzir áudio, atender ou rejeitar...