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IR sobre valores recebidos judicialmente por conta de descumprimento contratual

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 137/2023, esclareceu que os valores recebidos em ação judicial, por conta de descumprimento contratual, que consubstanciem acréscimo patrimonial, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, exceto se houver expressa determinação legal concedendo isenção do tributo incidente sobre esses valores.

Ademais, a RFB entende que a correção monetária e os juros incidentes sobre essa espécie de valores também se sujeitam à incidência do imposto.

Foto: Canva

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