A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF02 nº 2.009/2023, reiterou o seu entendimento de que os dispêndios realizados a título de contribuições extraordinárias para planos de previdência complementar, destinadas a custear déficits, não são dedutíveis da base de cálculo para fins de apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
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