Por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 14, de 2023, o Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo divulgou o entendimento de que a prestação de serviço gratuito não afasta a incidência do imposto, mas apenas faz com que o valor incidente seja zero.
Desta forma, ao prestar serviços gratuitos, o contribuinte deverá emitir a NFS-e, mesmo que sua base de cálculo seja zero.
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