HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Alíquota zero do PIS/COFINS para produtos com NCM 3002.10.29

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3.003/2023, reiterou o seu entendimento de que, desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, a redução a zero de alíquota prevista no art. 1º, III, do Decreto nº 6.426, de 2008 (produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo poder público, laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas), permanece aplicável ao PIS/COFINS incidentes sobre as receitas decorrentes da comercialização, no mercado interno, de produtos, nacionais ou nacionalizados, que, na ocasião da publicação do referido decreto, eram classificados no código 3002.10.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), extinto pela Resolução Camex nº 125, de 2016.

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

ISS e a Dedução de Materiais na Construção Civil

ISS e a Dedução de Materiais na Construção Civil

Nos autos da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 22, empresa prestadora de serviços de engenharia — por meio de consórcio — formulou consulta à Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo sobre a dedução de materiais da base de cálculo do ISS em obras contratadas por...