A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 45/2023, esclareceu que não geram créditos de PIS/COFINS para os escritórios de advocacia:
- a contratação de seguro de responsabilidade civil profissional;
- os dispêndios relativos a ações de promoção externa da atividade e capacitação profissional;
- a contribuição profissional-anuidade;
- a contribuição sindical patronal e laboral.
Por outro lado, geram créditos as seguintes despesas:
- as máscaras de proteção contra a covid-19 que, em cumprimento de norma de caráter excepcional e temporário prevista na legislação de combate à referida doença, tiverem sido fornecidas pela pessoa jurídica a profissionais por ela alocados nas suas atividades de prestação de serviços;
- serviços de higienização do ambiente destinado à atividade de prestação de serviços (excluído, pois, o ambiente utilizado nas atividades administrativas);
- gastos com contratação de pessoa jurídica para transporte do trajeto de ida e volta do trabalho da mão de obra empregada em seu processo de produção de bens ou de prestação de serviços.