Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 27.439/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário, acarretará a anulação do crédito relativo às operações ou prestações anteriores, assim como no caso de operação ou prestação sujeita à redução na base de cálculo, proporcionalmente à parcela correspondente à redução.
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