A 3ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.176/2022, decidiu que a preparação alimentícia composta por batata picada e maionese, constituída predominantemente por batata, oléo de soja, ovos, água, vinagre, sal e condimentos, contendo conservantes (ácido sórbico e benzoato de sódio), antioxidantes (EDTA e TBHQ), emulsificantes (goma xantana e goma guar), apresentada em embalagem de 350 gramas, denominada comercialmente “salada de batata com maionese”, deve ser classificada sob o Código NCM nº 2005.20.00.
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