HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Bolsa-formação no Programa Médicos pelo Brasil

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 49/2023, esclareceu que não é devida contribuição previdenciária patronal sobre o valor pago a título de bolsa-formação no âmbito do Programa Médicos pelo Brasil, pela empresa contratante do médico de família e comunidade selecionado nos termos do Programa, pois, segundo a legislação, ela não caracteriza contraprestação de serviços, sem prejuízo da contribuição devida pelo médico como segurado contribuinte individual.

 

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

IR sobre despesas de rodadas internacionais de negócios

IR sobre despesas de rodadas internacionais de negócios

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 116/2024, esclareceu que o benefício da aplicação de alíquota zero do Imposto sobre a Renda (IR) relativo a rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior correspondentes a despesas com pesquisas de...

Kit Cirúrgico Estéril

Kit Cirúrgico Estéril

A 3ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Divergência COSIT nº 98.002/2024, decidiu que o Conjunto cirúrgico próprio para cirurgias em geral, de uso único, constituído por cobertura de mesa auxiliar...