HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Bolsa-formação no Programa Médicos pelo Brasil

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 49/2023, esclareceu que não é devida contribuição previdenciária patronal sobre o valor pago a título de bolsa-formação no âmbito do Programa Médicos pelo Brasil, pela empresa contratante do médico de família e comunidade selecionado nos termos do Programa, pois, segundo a legislação, ela não caracteriza contraprestação de serviços, sem prejuízo da contribuição devida pelo médico como segurado contribuinte individual.

 

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

ISS sobre serviços de administração de vales-alimentação

ISS sobre serviços de administração de vales-alimentação

O Município de São Paulo, por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 11/2025, esclareceu a correta base de cálculo do ISS incidente sobre a prestação de serviços de fornecimento e administração de vales-alimentação e refeição, no contexto de contratos firmados com...