HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Amostra de material não comercializável, remetida para análise e/ou teste e posterior descarte

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 27.157/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que a amostra de material não comercializável, remetida para análise e/ou teste e posterior descarte, é item destituído de valor econômico e, assim, não se classifica como mercadoria ou bem, razão pela qual sua movimentação não enseja a emissão de Nota Fiscal.

Ademais, o transporte da amostra deve ocorrer apenas com documentos internos, sem prejuízo da emissão do documento fiscal relacionado à prestação do serviço de transporte, se existente.

 

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Alienação de Imóvel Rural no Lucro Presumido

Alienação de Imóvel Rural no Lucro Presumido

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 25/2024, esclareceu que, para fins de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no regime do lucro presumido, a alienação de imóvel rural...