HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Operação “back to back” não gera créditos de PIS/COFINS

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 16/2023, esclareceu que a realização de operação “back to back”, isto é, a compra e a venda de produtos estrangeiros, efetuada no exterior por pessoa jurídica estabelecida no Brasil, sem que a mercadoria transite fisicamente pelo território brasileiro, não gera direitos à apropriação de créditos na apuração não cumulativa do PIS/COFINS.

 

Foto: Canva

OUTRAS PUBLICAÇÕES

ICMS sobre remessa de mercadorias faltantes

ICMS sobre remessa de mercadorias faltantes

A Resposta à Consulta Tributária 32578/2025 examinou os procedimentos fiscais aplicáveis quando o contribuinte remete mercadorias em quantidade inferior à indicada na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) original, situação identificada somente após a entrega ao destinatário....