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É admissível recurso assinado manualmente mas protocolado eletronicamente por outro advogado sem procuração

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que, em é admissível o recurso cuja petição é impressa, assinada manualmente por causídico constituído nos autos e digitalizada, e o respectivo peticionamento eletrônico é feito por outro advogado sem procuração.

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