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Serviço médico não sofre retenção previdenciária

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7.012/2022, reiterou o seu entendimento de que não se sujeita à retenção previdenciária de 11% na fonte a prestação de serviços médicos relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, desde que os serviços sejam executados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou outros contribuintes individuais, cuja comprovação deve se dar por declaração apresentada pela contratada à tomadora, assinada por seu representante legal, ou mediante consignação desse fato na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços.

Foto: Canva

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