A 1ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.073/2022, publicada no dia 06 de julho de 2022, decidiu que não configura sortido acondicionado para venda a retalho o conjunto de artigos variados, utilizado para a prática de exercícios didáticos no curso de Química, apresentado em maleta de alumínio com alça, contendo os produtos descritos como: tiras para teste de PH, funil de Pl Stico 90 mm, pipeta Pasteur graduada de 3 ml, suporte para tubos de ensaio, pissete poliestireno com graduação de 250 ml, pera pipetadora, proveta graduada de 100 ml, copos de Becker de 100, 250 e 500 ml, bastão de vidro de 10 x 300 mm, vidro de relógio 80 mm, bureta graduada de 10 ml, pipeta graduada de vidro de 10 ml, tubo de ensaio de vidro de 15 x 150 mm, Erlenmeyer de 250 ml, balão volumétrico de 100 ml, pérolas de vidro de 2 mm, espátula em aço inoxidável de 150 mm, suporte universal para laboratório, tela de 20 x 20 cm, mini balança digital 0,01 g/500 g, pinça para tubo de ensaio e termômetro 1500 C, tendo em vista que, segundo as regras do Sistema Harmonizado, cada componente segue o seu próprio regime de classificação.
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