A 1ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.080/2022, decidiu que os filés crus de tilápias (Oreochromis spp.) cortados em tiras, temperados, empanados e congelados, próprios para alimentação humana, apresentados em embalagens de plástico de 400 g e 1 kg, devem ser classificados sob o Código NCM nº 1604.19.00.
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