A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4.001/2022, reiterou o seu entendimento de que a empresa submetida ao regime de apuração não cumulativa do PIS/COFINS Cofins não está impedida de apurar créditos relativos à aquisição de produtos junto a cooperativa, observados os limites e condições previstos na legislação de regência.
Todavia, não darão direito a crédito da não cumulatividade os valores das aquisições, junto a cooperativa, de bens ou serviços sujeitos a não incidência, alíquota zero ou suspensão do pagamento de PIS/COFINS, inclusive no caso de isenção, este último somente na hipótese de as aquisições se vincularem a receitas isentas, não alcançadas pela contribuição ou sujeitas a alíquota zero.
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